quarta-feira, 13 de abril de 2016

Normas da Agricultura Biológica

Na UE estas normas foram estabelecidas no Regulamento do (CEE) 2092/91 Conselho de 24 de Junho de 1991 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
Uma revisão detalhada do actual regulamento resultou em duas propostas da Comissão Europeia em Dezembro de 2005 para uma série de normas simplificadas e melhoradas: uma para a importação de produtos de agricultura biológica e outra para a produção e rotulagem de produtos de agricultura biológica. O regulamento para as importações Regulamento do Conselho 1991/2007 que altera o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, em vigor desde Janeiro de 2007.A definição de produção biológica, o seu logótipo e sistema de rotulagem, estão contidos no Regulamento do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos de agricultura biológica, será aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O Regulamento de agricultura biológica da UE especifica como deve ser feita a gestão das culturas e produção animal e como devem ser preparados os produtos alimentares para humanos e animais, de modo a poderem ostentar indicações referentes ao modo de produção biológico. A adesão ao Regulamento biológico da UE também é exigida para que os produtos possam ostentar o logótipo da UE para a agricultura biológica. É também obrigatório que esse rótulo contenha o código identificativo dos organismos de controlo que inspeccionam e certificam os operadores biológicos.
Este regime de rotulagem visa ganhar a confiança dos consumidores dos Estados-Membros da UE na autenticidade dos produtos de agricultura biológica que adquirem. O logótipo da UE destina-se a facilitar o reconhecimento dos produtos de agricultura biológica pelos consumidores e funciona de forma semelhante aos outros logótipos nacionais que poderá encontrar nos produtos do seu próprio país. Neste momento não é obrigatório que todos os produtos produzidos de acordo com o Regulamento Europeu de agricultura biológica tenham este logótipo, mas passará a ser quando o novo Regulamento entrar em vigor.

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